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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2016 - 16:51
Administrativo. Servidor Público. Promoção
Carreira de magistério. Efeitos Retroativos
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Blog Publicado em 08 de Dezembro de 2022 - 14:03
O setor jurídico enfrenta seu futuro digital
Por Marcelo Carreira, vice-presidente Go-To-Market América Latina da Access.
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Blog Publicado em 23 de Novembro de 2020 - 15:56
A Gestão de Documentos na LGPD e Lei de Digitalização
Por Marcelo Carreira, Diretor de Marketing da Access.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Julho de 2019 - 16:28
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Servidor Público. URV
Reestruturação da carreira.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 14:20
Plano de Carreira: este inconveniente
Spielberg. Mas poderia ser de qualquer servidor da PGE, no ano de 2014
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2013 - 13:00
Justiça nega promoção a servidor em último nível de carreira
Servidor alegou que a empresa não realizou os procedimentos regulares para a promoção na época e requereu sua incorporação
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 10:51
PARECER: Nepotismo, servidor de carreira e agente político
Aspectos sobre a configuração da prática de nepotismo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 09:51
Administrativo. Servidor público. IBAMA.
reposicionamento na carreira, a fim de serem incluídos nas folhas de pagamento os valores
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Impenhorabilidade de recursos partidários e responsabilidade dos partidos políticos
J. E. Carreira Alvim; doutor em Direito pela UFMG; professor-adjunto de Direito Processual Civil da
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Dezembro de 2021 - 16:41
Reforma Administrativa: busca pela eficiência ou desprestígio ao servidor de carreira?
Por Felipe Anderson Gomes da Silva.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2011 - 17:50
Município terá de pagar diferenças a servidor por desrespeitar progressão de plano de carreira
Depois de quase 20 anos de serviços prestados à Prefeitura de Mococa, trabalhador ainda é mantido no nível I da carreira
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 14:14
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:02
Avaliação de Desempenho sob o Aspecto da Progressão na Carreira do Servidor Público Federal
Este artigo abordará a avaliação de desempenho e a eficiência na evolução da carreira do servidor
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2010 - 15:00
Unaslaf quer suspender prazo para servidor optar por plano de carreira da Super-Receita
Segundo a entidade, esses dispositivos questionados por meio da ação pretendem regular os cargos que foram redistribuídos a partir da edição da Lei 11.457/2007, que criou a chamada Super-Receita.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 17:10
Agentes e escrivães da Polícia Federal têm carreira diferente da carreira de delegado federal
Turma manteve a decisão que rejeitou o pedido de obrigar a União a fazer as matrículas dos autores em curso de formação profissional de delegado de PF
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Janeiro de 2011 - 14:31
Servidor público aposentado da câmara municipal de são paulo.
Controvérsia restrita ao âmbito infraconstitucional local. Enquadramento na estrutura da carreira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Maio de 2011 - 16:15
Processo civil e administrativo. Apelação. Servidor público municipal. Progressão funcional.
Irrelevância para fins de progressão na carreira. Preenchimento do requisito temporal. Incidência
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Agosto de 2011 - 17:40
Processual civil e administrativo. Apelação em ação de cobrança.
Servidor público. Agente da polícia civil. Promoção na carreira valores atrasados.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 12:52
STF aprova Plano de Carreira dos servidores do Judiciário Federal
Federal aprovaram o Plano de Carreira dos servidores do Judiciário Federal, com reajuste total de 56,42%, incluindo gratificações.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 12:36
Extinção da Punibilidade pela Morte do Agente: verdadeiro “Enigma da Esfinge”, que ainda desafia os juízos e tribunais
O texto trata de uma problemática presente na vida dos operadores do direito, especialmente daqueles que militam como advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, quando atuam na esfera criminal. Busca-se neste estudo uma exegese mais razoável e próxima da realidade do disposto no art. 107, I do Código Penal e dos art. 61, caput e 62 do Código de Processo Penal, bem assim do art. 5º, XLV e LVII da Constituição e do art. 367, IV do CPP. Na aplicação da lei penal, quando o acusado morre no curso do processo, o que se tem feito é extinguir a punibilidade pela “morte do agente”, podendo o juiz agir de ofício, à vista da certidão de óbito, podendo fazê-lo em “qualquer fase do processo”, ou mesmo antes dele, na fase do inquérito policial. No particular, o que se sustenta é que, tendo a família do morto, na pessoa do cônjuge ou companheiro, descendente, ascendente ou irmão, interesse na sua absolvição, em vez da extinção da punibilidade, possa intervir no processo, na qualidade de condutor do processo, para que se proceda à instrução criminal, e venha a ser proferida a sentença, que se espera seja absolutória. Se, contudo, for de condenação, aí sim tem lugar a extinção da punibilidade pela morte do agente em face da impossibilidade de execução da sentença. Sustenta-se, também, a hipótese de dever o juiz declarar a absolvição sumária do acusado, e, em sendo absolvido, extinguir a punibilidade em face da sua morte, em razão da presunção de inocência consagrado pela Constituição. Isso, se se entender não ser possível o processo prosseguir em face da morte do acusado. Sustenta-se também ser viável uma ação declaratória da inocência do morto no juízo cível, para que lá os legitimados (cônjuge ou companheiro, descendentes ou ascendentes) comprovem os fundamentos da defesa que vinham sustentando no processo penal extinto, como, por exemplo, não haver prova da materialidade do crime ou não ter sido o morto o seu autor. Tudo isso é feito mediante a exposição de vetores que poderão ser usados como resposta ao “enigma da esfinge”, na solução das diversas questões postas, que, até hoje, não tiveram uma solução satisfatória nos juízos e tribunais.